LEI N. 807, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense, com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.