LEI N. 777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel" ao Grupo Escolar "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel", 
de São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Estudante Flamínio Araujo de Castro Rangel" o Grupo Escolar "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel", de São Bernardo do Campo
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.