LEI N. 716, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Nilza Costa Rodrigues" ao Grupo Escolar de Álvares Florence

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Nilza Costa Rodrigues" o Grupo Escolar de Álvares Florence.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.