LEI N. 656, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Deputado Arlindo dos Santos à Escola Estadual e 1.º Grau de Vila Raposa, em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Deputado Arlindo dos Santos" a Escola
Estadual de 1.º Grau de Vila Raposa, em São José do
Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.