LEI N. 594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel situado no Município de Botucatu
O Governador do
Estado de São Paulo:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a alienar, por doação, à Associação
Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel com a
área de 40.965,40m² (quarenta mil, novecentos e sessenta
e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
situado em Botucatu, caracterizado no Desenho n.º 3.775 da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
partindo
do ponto "A", situado à margem do córrego do
Bacchi, a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) antes de
chegar na ponte da Rua Manuel da Silva, segue em reta pela Rua Manuel
da Silva, com rumo 54º17'NW, na distância de 125,74m
(cento e vinte e cinco metros e setenta e quatro centinetos), até
o ponto "B"; daí, segue em reta pela Rua Coronel
Manuel Luiz dos Santos, com rumo 36º42'SW, na distância de
60,10m (sessenta metros e dez centímetros), até o ponto
"C"; daí, segue em reta pela Rua Prof. Garibaldino
Pinheiro Machado, com rumo 53º18NW, na distância de
256,52m (duzentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e dois
centímetros) até o ponto "D"; daí
segue em reta, com rumo de 8º00'NE na distância de 43,31m
(quarenta e três metros e trinta e um centímetros), até
o ponto "E", localizado à margem direita do córrego
do Bacchi, a montante do ponto de partida; daí, segue em reta
pela margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 74º50'NE,
na distância de 41,29m (quarenta e um metros e vinte e nove
centímetros), até o ponto "F"; daí,
segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi com
rumo de 83º47'NE, na distância de 79,36m (setenta e nove
metros e trinta e seis centímetros), até o ponto "G";
daí, segue em reta pela margem direita do córrego do
Bacchi, com rumo 68º07'SE na distância de 57,43m
(cinquenta e sete metros e quarenta e três centímetros),
até o ponto "H"; daí, segue em reta pela
margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 54º01'SE,
na distância de 160,61m (cento e sessenta metres e sessenta e
um centímetros), até o ponto "I"; daí,
segue em curva, pela margem direita do córrego do Bacchi com
raio de 92,10m (noventa e dois metros e dez centímetros) e
desenvolvimento de 91,54m (noventa e um metros e cinquenta e quatro
centímetros), até o ponto "J"; daí,
segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi, com
rumo 2º56'SW, na distância de 45,97m (quarenta e cinco
metros e noventa e sete centímetros), até o ponto "A".
Parágrafo único - O imóvel de que
trata este artigo será utilizado, exclusivamente, para fins
culturais, esportivos e sócio-recreativos.
Artigo 2.º
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam
sua transferência, a qualquer título, estipulando-se
que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel a que se
refere esta lei reverterá à Fazenda do Estado,
independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, no caso de extinção da entidade
donatária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar
Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel situado no Município de Botucatu
Leia-se como
segue e não como foi publicado:
Artigo 1.°- Na 15.ª
linha:
«... distância de 43,31m ...»