LEI N. 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, servidão de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade, situado nos Municípios de Campinas e Valinhos
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, servidão
de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade,
denominado Fazenda Capivari, situado nos Municípios de
Campinas e Valinhos, caracterizado nos desenhos ns. 2.965 e 3.772 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I
-
faixa do lote 71, com compromisso de venda a Alvaro de Mello Rosário:
tem início no ponto «0» (situado junto à
divisão de quem de direito), distante 18m (dezoito metros) da
estaca n. 635; daí, segue em linha reta, confrontando com
terreno de Alvaro de Mello Rosário, na extensão de 108m
(cento e oito metros), até o ponto «1» (situado na
cerca divisória); daí, deflete à direita e segue
em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terrenos
de Kasuyoshi Tanaka, na extensão de 20m (vinte metros), até
o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, confrontando com terrenos de Alvaro de Mello Rosário,
na extensão de 108m (cento e oito metros), até o ponto
«3»; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com quem de direito, na extensão de
20m (vinte metros), até o ponto «0», origem da
presente descrição, encerrando área de 2.160m²
(dois
mil cento e sessenta metros quadrados);
II
-
faixa do lote 72, com compromisso de venda a Kasuyoshi Tanaka: tem
início no ponto «1» (situado na cerca divisória
com terrenos de Alvaro de Mello Rosário); daí, segue em
linha reta, confrontando com terreno de Kasuyoshi Tanaka, na extensão
de 177m (cento e setenta e sete metros), até o ponto «4»
(situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à
direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão
de 20m (vinte metros) até o ponto «5»: daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
terrenos de Kasuyoshi Tanaka, na extensão de 177m (cento e
setenta e sete metros), até o ponto «2»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca divisória
confrontando com terrenos de Alvaro de Mello Rosário, na
extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «1»,
origem da presente descrição, totalizando área
de 3.540m² (três
mil quinhentos e quarenta metros quadrados);
III
-
faixa pertencente à Fazenda do Estado: tem início no
ponto «6» (situado na margem de uma estrada de terra);
daí, segue em linha reta, confrontando com o Condomínio
da Fazenda Capivari, na extensão de 84m (oitenta e quatro
metros), até o ponto «7» (situado na margem de uma
estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela
margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros),
até o ponto «8»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o Condomínio
da Fazenda Capivari, na extensão de 84m (oitenta e quatro
metros), até o ponto «9» (situado na margem de uma
estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela
margem da referida estrada na extensão de 20m (vinte metros),
até o ponto «6», origem da presente descrição,
abrangendo área do 1.680m²
(mil
seiscentos e oitenta metros quadrados);
IV
-
faixa pertencente à Fazenda do Estado - Área «B»:
tem início no ponto «0» (zero) (situado na cerca
divisória entre o próprio estadual e o lote n. 58 de
Nelson de Campos Valente); daí, segue em linha reta, na
extensão de 10m (dez metros) até o ponto «1»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
extensão de 295m (duzentos e noventa e cinco metros), até
o ponto «2»; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta, na extensão de 308m (trezentos e oito
metros) até o ponto «3» (situado na margem da
estrada), confrontando do ponto «0» (zero) ao ponto «3»
com o próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «3»
deflete à esquerda e segue pela margem da estrada, na extensão
de 21m (vinte e um metros), até o ponto «4»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão
de 301,50m (trezentos e um metros e cinquenta centímetros) até
o ponto «5»; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, na extensão de 294,50m (duzentos e noventa e
quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto
«6»; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta, na extensão de 17m (dezessete metros), até
o ponto «7» (situado na cerca divisória),
confrontando do ponto «4» ao ponto «7». com o
próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «7»
deflete à, esquerda e segue pela cerca divisória, na
extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «0»
(zero), origem da presente descrição, abrangendo área
de 12.260m² (doze
mil duzentos e sessenta metros quadrados);
V
-
faixa do Lote 58, com compromisso de venda a Nelson de
Campos Valente: tem início no ponto «10»
(situado na cerca divisória com o próprio estadual
Fazenda Capivari); daí, segue em linha reta, confrontando com
terrenos de Nelson de Campos Valente, na extensão de 297m
(duzentos e noventa e sete metros), até o ponto «11»
(situado na cerca divisória com terrenos de Miguel Fagotto);
daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória,
confrontando com terrenos de Miguel Fagotto, na extensão
de 20m (vinte metros) até o ponto «12»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
terrenos de Nelson de Campos Valente na extensão de 297m
(duzentos e noventa e sete metros), até o ponto «13»
(situado na cerca divisória com próprio estadual -
Fazenda Capivari); daí, deflete à direita e segue pela
cerca divisória, confrontando com próprio estadual
(Fazenda Capivari), na extensão de 20m (vinte metros), até
o ponto «10», origem da presente descrição,
totalizando área de 5.940m²
(cinco
mil novecentos e quarenta metros quadrados);
VI
-
faixa do lote 57, com compromisso de venda a Miguel Fagotto: tem
início no ponto «11» (situado na cerca divisória
com propriedade de Nelson de Campos Valente); daí, segue em
linha reta, confrontando com terrenos de Miguel Fagotto, na extensão
de 231m (duzentos e trinta e um metros), até o ponto «14»
(situado na margem de um córrego); daí, deflete à
direita e segue pela margem do referido córrego, na extensão
de 20m (vinte metros) até o ponto «15»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
terrenos de Miguel Fagotto, na extensão de 231m (duzentos e
trinta e um metros), até o ponto «12» (situado na
cerca divisória); daí, deflete à direita e segue
em linha reta pela cerca divisória confrontando com terrenos
de Nelson de Campos Valente na extensão de 20m (vinte metros),
até o ponto «11», origem da presente descrição,
encerrando área de 4.620m²
(quatro
mil seiscentos e vinte metros quadrados);
VII
-
faixa do lote 56, com compromisso de venda a Anésio Agustinho
Paulino: tem início no ponto «16» (situado junto a
margem de um córrego); daí, segue em linha reta
confrontando com terrenos de Anésio Agustinho Paulino, na
extensão de 394m (trezentos e noventa e quatro metros), até
o ponto «17» (situado na margem de uma estrada de terra);
daí, deflete à direita e segue pela margem da referida
estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto
«18», daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com terrenos de Anésio Agustinho
Paulino, na extensão de 394m (trezentos e noventa e quatro
metros), até o ponto «19» (situado na margem de um
córrego); daí, deflete à direita e segue pela
margem do referido córrego, na extensão de 20m (vinte
metros) até o ponto «16» origem da presente
descrição, totalizando área de 7.880m²
(sete
mil oitocentos e oitenta metros quadrados):
VIII
-
faixa pertencente à Fazenda do Estado - Área «A»:
tem início no ponto «A» (situado na margem do
córrego de divisa entre o próprio estadual e o lote n.
47 de Jose Gasparim); daí, segue em linha reta, na extensão
de 175m (cento e setenta e cinco metros), até o ponto «B»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
extensão de 200m (duzentos metros), até o ponto
«C» (situado na margem da estrada), confrontando do ponto
«A» ao ponto «C», com o próprio
estadual (Fazenda Capivari); do ponto «C», deflete à
esquerda e segue pela margem da estrada, na extensão de 20m
(vinte metros), até o ponto «D»; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de
200m (duzentos metros), até o ponto «E»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão
de 175m (cento e setenta e cinco metros), até o ponto «F»
(situado na margem do córrego), confrontando do ponto «D»
ao ponto «F», com o próprio estadual (Fazenda
Capivari); do ponto «F» deflete à esquerda e segue
pela margem do córrego na extensão de 20m (vinte
metros) até o ponto «A», origem da presente
descrição, encerrando área de 7.500m²
(sete
mil e quinhentos metros quadrados);
IX
-
faixa do lote 47, com compromisso de venda a José Gasparim:
tem início no ponto "20" (situado junto à
divisa do próprio estadual (Fazenda Capivari), distante 30m
(trinta metros) da estaca 681; daí, segue em linha reta na
extensão de 305m (trezentos e cinco metros), até o
ponto "21"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, na extensão de 18m (dezoito metros), até o
ponto "22" (situado na margem de uma estrada de terra),
confrontando do ponto "20" ao ponto "22", com
terras de José Gasparim; do ponto "22", deflete à
direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão
de 20m (vinte metros), até o ponto "23"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta na extensão de
14m (quatorze metros), até o ponto "24"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão
de 303m (trezentos e três metros), até o ponto "25"
confrontando do ponto "23" ao ponto "25", com
terrenos de José Gasparim; do ponto "25", deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com próprio
estadual (Fazenda Capivari), na extensão de 20m (vinte
metros), até o ponto "20", origem da presente
descrição, abrangendo área de 6.400m²
(seis
mil e quatrocentos metros quadrados);
X
-
faixa do lote 48, com compromisso de venda ao espólio de Luiz
Ittner: tem início no ponto "26" (situado à
margem de uma estrada de terra); daí, segue em linha reta
confrontando com terrenos do espólio de Luiz Ittner, na
extensão de 174m (cento e setenta e quatro metros), até
o ponto "27" (situado junto à divisa de propriedade
de Desiderio Bernardineti); daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com propriedade de Desiderio
Bernardineti, na extensão de 20m (vinte metros), até o
ponto "28"; dai, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com terrenos do espólio de Luiz Ittner, na
extensão de 174m (cento e setenta e quatro metros), até
o ponto "29" (situado na margem de uma estrada de terra);
daí, deflete à direita e segue pela margem da referida
estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto
"26", origem da presente descrição,
totalizando área de 3.480m²
(três
mil quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da
Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da
Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor do Petróleo Brasileiro S./A. - Petrobrás, servidão de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade, situado nos Municípios de Campinas e Valinhos
Leia-se como
segue e não como foi publicado
Artigo 1.º -
"V
- ... (situado... Miguel Fagotto); ... Valente, ...
VI - ...
Fagotto: ...
VII - ... daí, segue... 20m (vinte metros),
...
VII - ... do córrego, ...
X - ... (três
mil quatrocentos...)"