Dá
a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof.ª Antonia Augusta Delphina Moraes» ao Grupo Escolar do
Jardim Santo Eduardo, em Embu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se Escola de 1.º Grau «Prof.ª Antonia
Augusta Delphina Moraes» o Grupo Escolar do Jardim Santo Eduardo,
em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 374, DE 29 DE JULHO DE 1974
Na ementa:
Onde se lê: "Dá denominação ... ... ... ..."
Leia-se: "Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª.
Antonia Augusta Delphina Moraes" ao Grupo Escolar do Jardim Santo
Eduardo, em Embu.