LEI N. 268, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", imóvel situado no Município de Sorocaba
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", imóvel situado no Município de
Sorocaba, sob a administração da Secretaria da Justiça,
com 174.014m² (cento e setenta e quatro mil e quatorze metros
quadrados) e área construída de 1.515,50m² (um mil
quinhentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) caracterizado no Desenho n. 3.704 da Procuradoria Geral do
Estado, destinado à instalação da Faculdade de
Tecnologia de Sorocaba assim descrito e confrontado:
inicia-se na
estaca n.4 mais 6,30m (seis metros e trinta centímetros), na
cerca do valo, segue margeando a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, até
a cerca junto à estaca n. 15, na extensão de 330,60m
(trezentos e trinta metros e sessenta centímetros), daí
limitando com terrenos de propriedade da "Saira" segue por
uma cerca, até encontrar a estaca n.24 mais 10m (dez metros)
em um córrego, sobe por este até a estaca "A"
em curva, numa extensão aproximada de 635m (seiscentos e
trinta e cinco metros), seguindo em linha reta na distância de
340m (trezentos e quarenta metros) até o ponto de origem,
confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar
cláusulas termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será
o contrato rescindido independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário
da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.