O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau «Prof. Ary Menegatto» o Grupo Escolar-Ginásio do Bairro de São Vito, em Americana.
- Vide Lei nº 880, de 16/12/1975, que retifica a denominação para Escola Estadual de 1º e 2º Graus «Domingos Camerlingo Caló».
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1º de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.