Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 121, DE 04 DE JULHO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para aquisição de uma aeronave Beechcraft "King Air", modelo A-100, e de um helicóptero "Bell", modelo "212"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo, até o valor de US$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil dólares), em conformidade com as condições gerais fixadas pelos órgãos incumbidos da política econômico-financeira do Governo Federal.
§ 1º - O empréstimo de que trata este artigo será contratado pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, com carência mínima de 18 (dezoito) meses, à taxa líquida de juros de até 1% (um por cento) ao ano, acima da taxa principal de empréstimo para dólares americanos, na cidade de Nova York, devendo o pagamento da importância mutuada ser efetuado em parcelas iguais e semestrais.
§ 2º - Os recursos provenientes do empréstimo serão destinados à aquisição de uma aeronave Beechcraft "King Air", modelo A-100, de um helicóptero "Bell", modelo "212" e de acessórios e peças sobressalentes.
Artigo 2º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes à amortização, aos juros e demais encargos decorrentes do empréstimo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma a ser mutuamente acordada, a contragarantia do Tesouro pelo aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., à operação de que trata esta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subt.