LEI N. 97, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Transfere para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares do Poder Judiciário, relacionados com menores.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos, para o Poder Executivo, o Recolhimento
Provisório de Menores, criado pela Lei n. 2.705, de 23 de
julho de 1954, bem assim os demais serviços administrativos
auxiliares do Poder Judiciário, relacionados com menores e
subordinados à Vara de Menores da Capital.
§ 1.º
- Os serviços de que trata este artigo serão
executados pela Secretaria da Promoção Social, que
promoverá a necessária adaptação à
sua estrutura.
§ 2.º - Os cargos, cujos
ocupantes estejam em exercício, na data deste lei, nos
serviços administrativos auxiliares mencionados neste artigo,
serão integrados nas mesmas Tabela e Parte do Quadro da
Secretaria da Promoção Social, passando, igualmente,
para essa Secretaria, o pessoal variável em exercício
nesses serviços.
Artigo 2.º - A transferência
de que trata o Artigo 1.° é feita sem prejuízo das
atividades que competem ao Juiz Titular e aos Juízes
Auxiliares da Vara de Menores, da Capital, relacionadas com a
Corregedoria Permanente dos estabelecimentos mantidos pelo Estado e
destinados ao recolhimento ou internação de menores,
ainda que situados fora da Capital, e com a fiscalização
dos demais estabelecimentos, públicos ou particulares, de
proteção a menores tais como creches internatos e
quaisquer outros do mesmo gênero.
Artigo 3.º -
Decreto a ser expedido dentro de 30 (trinta) dias, mediante prévio
levantamento procedido pela Secretaria da Promoção
Social, em conjunto com representantes do Poder Judiciário,
disciplinará a transferência a que se refere o Artigo
1.° relacionando cargos e funções, especificando
bens e saldos de dotações orçamentárias a
serem transferidos e as demais providências necessárias
à execução do disposto nesse artigo.
Artigo
4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
janeiro de 1973.
LAUDO NATEL.
Oswaldo Muller da
Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu
de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de
janeiro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.