LEI N.138, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública a Federação Paulista de Futebol de Salão, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Federação Paulista de Futebol de Salão, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhaes Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto