LEI N. 130, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Tupã, com sede em Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Tupã, com sede em Tupã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO. NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto