LEI N. 102, DE 21 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, com sede em Lucélia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.

Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto