Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 121, DE 04 DE JULHO DE 1973

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para aquisição de uma aeronave Beechcraft "King Air", modelo A-100, e de um helicóptero "Bell", modelo "212"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo, até o valor de US$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil dólares), em conformidade com as condições gerais fixadas pelos órgãos incumbidos da política econômico-financeira do Governo Federal.
§ 1º - O empréstimo de que trata este artigo será contratado pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, com carência mínima de 18 (dezoito) meses, à taxa líquida de juros de até 1% (um por cento) ao ano, acima da taxa principal de empréstimo para dólares americanos, na cidade de Nova York, devendo o pagamento da importância mutuada ser efetuado em parcelas iguais e semestrais.
§ 2º - Os recursos provenientes do empréstimo serão destinados à aquisição de uma aeronave Beechcraft "King Air", modelo A-100, de um helicóptero "Bell", modelo "212" e de acessórios e peças sobressalentes.
Artigo 2º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes à amortização, aos juros e demais encargos decorrentes do empréstimo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma a ser mutuamente acordada, a contragarantia do Tesouro pelo aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., à operação de que trata esta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subt.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.