Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 85, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Eleva a Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, de que trata artigo 1º da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967, fica elevado para Cr$ 0,30 (trinta centavos) observado o disposto no artigo 2º dessa mesma lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto