Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Revoga a Lei n. 7.270, de 26/10/1962, que declarou de utilidade pública o "Clube Recreativo Manduriense", com sede em Manduri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 7.270, de 26 de outubro de 1962.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.