Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a integrar, respectivamente, a Tabela III da Parte Permanente e a Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Tribunal da Justiça, de acordo com a classificação a que aludem os incisos I e II deste artigo, os seguintes cargos:
I - da Tabela III da Parte Permanente:
a) do Quadro da Secretaria da Justiça:
1 (um) de Médico, padrão «20-A», provido por Agostinho Ferramenta da Silva; .
1 (um) de Mecânico padrão «10-B», provido por Ary Maciel;
2 (dois) de Motorista padrões «10-B» e «10-C», providos por Nilo Elias Vicente e Antonio Gonçalves;
1 (um) de Contínuo-Porteiro, padrão «5-A», provido por Mariano Caetano da Silva;
1 (um) de Trabalhador Braçal, padrão «2-B», provido por Antonio Dias de Souza.
b) do Quadro da Secretária da Segurança Pública:
1(um) de Trabalhador Braçal, padrão «2-B», provido por Cecílio Alcântara.
c) do Quadro da Secretária dos Serviços e Obras Públicas:
2 (dois) de Motorista padrões «10-B» e «10-D», providos por José Ribeiro da Silva I e Domingos Soares Filho;
1 (um) de Pedreiro, padrão «10-C»1 provido por Emiliano Ferreira;
II - da Parte Suplementar: do Quadro da Secretária dos Serviços e Obras Públicas:
1 (um) de Fiscal de Instalações de Água e Esgotos, padrão «10-C», provido por Antônio Alves dos Santos;
1(um) de Operário padrão «3-D», provido por Antonio Ferreira de Lima.
Artigo 2º - As despesas correspondentes aos cargos de que trata o artigo anterior correrão, neste exercício, pelas dotações próprias das Secretarias da Justiça, dos Serviços e Obras Públicas e da Segurança Pública.
Artigo 3º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Jose Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo- Subst.

LEI N. 7, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

Retificação
Onde se lê: «... José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas...»
Leia-se: «... Mário Angelo Capocchi - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas...»