Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 63, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

Extingue cargo da parte permanente do Quadro da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinto o cargo da Diretor (Serviço - Nível II), referência «CD-7», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, lotado no extinto Cartório do 1º Depositário Público da Comarca da Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto