Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública para ser desapropriado pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, imóvel da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, por via amigável ou judicial, imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, caracterizado no Desenho CHND - 1066 do ex-Departamento de Construção da Estrada de Ferro Sorocabana, destinado à construção do Anel Ferroviário, assim descrito e confrontado:
estaca 1176+15,75 do eixo locado, confrontando com a estrada do Montanhão (projetada) daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada do Montanhão (projetada) por 20,61m (vinte metros e sessenta e um centímetros) até o ponto "B."; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 81m (oitenta e um metros) até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 20m (vinte metros) até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 12m (doze metros) até o ponto "E"; confrontando com propriedade do Dr. Walter Rosa Leite, Praça e Estrada Jurubatuba a Ribeirão Pires; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 54m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 37,95m (trinta e sete metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 50m (cinquenta metros) até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 76m (setenta e seis metros), confrontando com a Estrada Jurubatuba-Ribeirão Pires, até o ponto "A", ponto de partida, totalizando uma área de 2.434m² (dois mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1972.
Nelson Peterssen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.