Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 1972

Autoriza o Instituto de Previdência de Estado de São Paulo a alienar, mediante licitações, áreas de terreno situados no Interior do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP autorizado a alienar, mediante licitação, por preço não inferior ao da avaliação, à vista ou a prazo imóveis situados nos municípios de Itú, Jaboticabal, Ribeirão Preto e Sorocaba, a saber:
I - em Itu - imóvel adquirido a Bruno Benetti e sua mulher pela escritura de dação em pagamento, transação e quitação, lavrada aos 18 de fevereiro de 1970, no Livro 1.220 folhas 43v, do 13º Tabelionato de São Paulo, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itú sob os n. 41.526 a 41.581 no livro 3-AO, folhas 109 a 117, consistente de 56 (cinquenta e seis) lotes de terreno situados na Vila São Luiz, compreendidos nas quadras 42, 43 e 45 que assim se descrevem:
a) Quadra 42, delimitada pelas ruas 18, 24, 17 e 23 medindo 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva, na esquina das ruas 18 e 24; 42m (quarenta e dois metros) em reta, de frente para rua 24; 14,10 (quatorze metros e dez centímetros) em cursa, na esquina das ruas 24 e 17; 112m (cento e doze metros) em reta, de frente para rua 17; 14,10m (quatorze metro e dez centímetros) em curva na esquina da ruas 17 e 23 ; 42m (quarenta e dois metros) em reta de frente para rua 23; 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva, na esquina das ruas 23 e 18; 112m (cento e doze metros) em reta, de frente para a rua 18, com a área 7.728m² (sete mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados):
b) Quadra 43, delimitada pelas ruas 17, 18 e pela divisa do loteamento com terrenos da Prefeitura Municipal de Itu, medindo 49m (quarenta e nove metros) em reta, de frente para rua 17; 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva, na esquina das ruas 17 e 24; 42m (quarenta e dois metros) em reta de frente para rua 24; 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva, na esquina das ruas 24 e 18; 56m (cinquenta e seis metros) em reta de frente para rua 18; 60,40m (sessenta metros e quarenta centímetros) em reta, na divisa do loteamento que confronta com terrenos da Prefeitura Municipal de Itu; com a área de 3.645m² (três mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados);
c) Quadra 45, delimitada pelas ruas 17, 21, 22 e 18, excluindo-se o lote 1, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) em reta, de frente para rua 17, até o lote 1; deflete à direita num ângulo de 90º e numa linha de 36m (trinta e seis metros) em reta, confrontando com o lote nº 1; deflete à esquerda, num ângulo de 90º e numa linha de 10m (dez metros) em reta, confrontando com o lote nº 1; deflete à esquerda num ângulo de 90º e numa linha de 36m (trinta e seis metros) em reta até a rua 17, confrontando com o lote nº 1; deflete à direita, num ângulo de 90º seguindo numa linha reta de 69m (sessenta e nove metros) e frente para rua 17; 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva na esquina das ruas 17 e 21; 54m (cinquenta e quatro metros) em reta, de frente para rua 21 e 22; 62m (sessenta e dois metros) em reta, de frente para rua 22, seguindo-se 67,50m (sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) em cursa, de frente para mesma rua até a Rua 18; 25m (vinte e cinco metros) em reta, de frente para rua 18; 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) em curva, na esquinas das Ruas 148 e 17; com a área de 7.791m² (sete mil, setecentos e noventa e um metros quadrados):
II - em Jaboticabal - imóvel adquirido a Aldo Verri, sua mulher e outros pela escritura de venda e compra lavrada aos 7 de janeiro de 1954, no livro 315, folhas 73, do 17º Tabelionato de São Paulo, transcrita na 1ª circunscrição Imobiliária de Jaboticabal sob o n. 9.848 no Livro 3-QQ, folhas 149, consistente de 30 (trinta) lotes de terreno situados em Nova Jaboticabal, compreendidos nas Quadras 63, 43, 31-A 31, 53, 54 e 64 que assim se descrevem:
a) Quadra 63, lotes O,P e Q, medindo 33m (trinta e três metros) de frente para Rua 24 de Maio, confrontando, do lado direito de quem do terreno olha para rua, com o lote R numa linha reta de 33m (trinta e três metros); do lado esquerdo, com o lote N, numa linha reta de 33m (trinta e três metros); nos fundos, em em linha reta, 22m (vinte e dois metros) com a área remanescente dos lotes P e Q não adquiridos pelo IPESP e 11m (onze metros) com o lota J; com a área de 1.089m² (hum mil, oitenta, e nove metros quadrados);
b) Quadra 43, lotes G e K , medindo 11m (onze metros) de frente para rua 24 de maio, em linha reta; do lado direito, de quem do terreno olha para a rua 33m (trinta e três metros), confrontando em linha reta, com o lote F; deflete à esquerda, 11m (onze metros) em linha reta, confrontando com o lote F; deflete à direita 11m (onze metros) em linha reta, confrontando com o lote E; deflete à direita, 33m (trinta e três metros), em linha reta confrontando com o Lote L até a Avenida Amazonas, onde mede (onze metros) de frente, em linha reta; deflete à direita, 11m (onze metros) em linha reta, confrontando com o lote H; deflete à esquerda, confrontando com o lote H, 33m (trinta e três metros) em linha reta até a rua 24 de Maio, atingindo o ponto de partida; com a área de 726m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados);
c) Quadra 31-A, lotes K e L, medindo 22m (vinte e dois metros) em linha reta, de frente para a Avenida Paraná; do lado direito, de quem do terreno olha para rua, 33m (trinta e três metros) da frente aos fundos, em linha reta, confrontado com os lotes F, G, e H; do lado esquerdo, 33m (trinta e três metros) em linha reta, confrontando com os lotes R, S e T; na parte dos fundos, 22m (vinte e dois metros) em linha reta, confrontando com os lotes E e Q; com a área de 726m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados);
d) Quadra 31, lotes I e J, medindo 22m (vinte e dois metros) em linha reta e de frente para a Avenida Paraná; do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, 33m (trinta e três metros) da frente aos fundos, em linha reta, confrontando com os lotes M, N e O; do lado esquerdo, 33m (trinta e três metros) em linha reta, da frente aos fundos, confrontando com os lotes A, B, e C; nos fundos, 22m (vinte e dois metros) em linha reta confrontando com os lotes D e P. Lotes K, L, e S; com 22m (vinte e dois metros) em linha reta, de frente para a Avenida Amazonas; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, 33m (trinta e três metros) em linha reta da frente aos fundos confrontando com os lotes F, G e H; deflete à direita, 22m (vinte e dois metros) em linha reta confrontando com os lotes E e Q; deflete à direita, 11m (onze metros) em linha reta confrontando com o lote R; deflete à esquerda 33m (trinta e três metros) em linha reta, até a rua 24 de Maio confrontando com o lote R; na frente para a rua 24 de Maio, 11m (onze metros) em linha reta; deflete à direita 33m (trinta e três metros) em linha reta, até confrontando com o lote T; deflete à esquerda, 11m (onze metros) em linha reta, até atingir o ponto de partida na Avenida Amazonas; com a área de 1.815m² (hum mil oitocentos e quinze metros quadrados);
e) Quadra 53, lotes K, L, R, S e T, medindo 55m (cinquenta e cinco metros) de frente, em linha reta para a rua Arthur Verri e 33m (trinta e três metros) de frente, em linha reta, para a rua 24 de Maio; 55m (cinquenta e cinco metros) da frente desta rua até os fundos, em linha reta, confrontando com os lotes Q, e E; 33m (trinta e três metros) da frente da rua Arthur Verri até os fundos, em linha reta confrontando com os lotes F, G, e H, com a área de 1.815m² (hum mil, oitocentos e quinze metros quadrados);
f) Quadra 54, lotes G, H, K e L, medindo 22m (vinte e dois metros) em linha reta, de frente para a rua 24 de maio; 55m (inquenta e cinco metros) em linha reta, de frente para a rua Arthur Verri, do lado esquerdo, de quem do terreno olha para a Avenida Arthur Verri, 33m (trinta e três metros) da frente aos fundos, em linha reta, confrontando com os lotes R, S, e T; deflete à esquerda 22m (vinte e dois metros) em linha reta, confrontando com os lotes E e Q; deflete à esquerda 11m (onze metros) em linha reta, confrontando o lote F, deflete à direita 33m (trinta e três metros) em linha reta, confrontando com o lote F, até a rua 24 de Maio; com a área de 1.452m² (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados):
g) Quadra 64, lotes B a J, medindo, da esquina da avenida Clotilde Verri, 77m (setenta e sete metros) em linha reta, de frente para a rua 24 de Maio; deflete à direita, 33m (trinta e três metros) em linha reta, confrontando com o lote A; deflete à esquerda 11m (onze metros) em linha reta confrontando com o lote A; até a Avenida Arthur Verri, onde mede 22m (vinte e dois metros) de frente, em linha reta deflete à direita, 33m (trinta e três metros) em linha reta, confrontando com os lotes M, N e O; deflete à direita, 22m (vinte e dois metros) em linha reta confrontando com o lote P e com o remanescente do lote D não adquirido pelo IPESP; deflete à esquerda, numa linha reta de 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com o remanescente dos lotes D e E, não adquiridos pelo IPESP; e com o lote K atingindo a Avenida Clotilde Verri, onde mede 33m (trinta e três metros) de frente, em linha reta, até a esquina da rua 24 de Maio ponto de partida: com a área de 6.267m² (três mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados):
III - em Jaboticabal - imóvel adquirido a Aldo Verri, sua mulher e outros pela escritura de compra e venda lavrada aos 13 de abril de 1954, no Livro 313, folhas 126, do 17º Tabelionato de São Paulo, transcrita na 1ª Circunscrição Imobiliária de Jaboticabal sob o nº 9.907 no Livro 3-QQ, folhas 153, consistente de 95 (noventa e cinco) lotes de terreno situados em Nova Jaboticabal, compreendidos nas quadras 39, 41, 51, 61 e 62 que assim se descrevem:
a) Quadra 39, delimitada pela rua Carlos Gomes, Avenida Amazonas, rua Castro Alves e Avenida Paraná, medindo na rua Carlos Gomes 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; na Avenida Amazonas, 104 m (cento e quatro metros) em linha reta; na rua Castro Alves, 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; na Avenida Paraná, 104m (cento e quatro metros) em linha reta; com a área de 9.152m² (nove mil cento e cinquenta e dois metros quadrados);
b) Quadra 41, delimitada pela Avenida Amazonas, rua Campinas, Avenida Paraná e rua Monteiro Lobato, medindo 86m (oitenta e seis metros) em linha reta na Avenida Amazonas; na rua Campinas, 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; na Avenida Paraná, 32m (trinta e dois metros) em linha reta a contar da esquina da rua Campinas; deflete à esquerda, num ângulo de 90º numa linha reta de 33m (trinta e três metros), confrontando com o lote J da mesma quadra; deflete à direita, numa linha reta de 54m (cinquenta e quatro metros), confrontando com os lotes J, I e C da mesma quadra, até a rua Monteiro Lobato; deflete à esquerda numa linha reta de 55m (cinquenta e cinco metros), até a esquina na Avenida Amazonas, ponto inicial da descrição; com a área de 5.786m² (cinco mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados);
c) Quadra 51, delimitada pela rua Monteiro Lobato, Avenida Arthur Verri, rua Campinas e Avenida Amazonas, medindo 88m (oitenta e oito metros), em linha reta, na rua Monteiro Lobato; na Abenida Arthur Verri, 86m (oitenta e e seis metros) em linha reta; na rua Campinas, 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; na Avenida Amazonas 86m (oitenta e seis metros) em linha reta; com a área de 7.568m² (sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados);
d) Quadra 61, delimitada pela rua Monteiro Lobato, Avenida Clotilde Verri, rua Campinas e Avenida Arthur Verri, medindo 86m (oitenta e seis metros) em linha reta, na rua Monteiro Lobato; na Avenida Clotilde Verri, 86m (oitenta e seis metros) em linha reta; na rua Campinas, 86m (oitenta e seis metros) em linha reta; com a área de 7.396m² (sete mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados);
e) Quadra 62, delimitada pela rua Campinas, Avenida Clotilde Verri, rua Santo André e Avenida Arthur Verri, medindo 86m (oitenta e seis metros) em linha reta, na rua Campinas; na Avenida Clotilde Verri, 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; na rua Santo André, antiga rua Floriano Peixoto, 86m (oitenta e seis metros) em linha reta; na Avenida Arthur Verri, 88m (oitenta e oito metros) em linha reta; com a área de 7.568m² (sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados);
IV - em Ribeirão Preto - imóvel adquirido a Cândido de Souza Pereira Lima e sua mulher, pela escritura de venda e compra lavrada aos 11 de novembro de 1954 no Livro 333, folhas 118, do 17º Tabelionato de São Paulo, transcrita sob nº 19.221 no Livro 3-0, folhas 78, do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, consiste de 77 (setenta e sete) lotes de terreno situados no Jardim Recreio, compreendidos nas quadras 21, 22 23 e 24 que assim se descrevem:
a) Quadra 21, delimitada pelas ruas Guatambu, Angico e Salgueiro, medindo de frente para a rua Guatambu, antiga rua 5, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 172m (cento e setenta e dois metros), não incluídos os 3m (três metros) da passagem de pedestres entre os lotes 6 e 7, passagem essa que secciona a quadra, sendo a referida frente contada a partir da esquina da rua Angico, antiga rua 37, até a esquina da rua Salgueiro, antiga rua 15; deflete à esquerda, em linha reta, de frente para a rua Salgueiro, mais ou menos 30m (trinta metros) até a divisa do loteamento; deflete à esquerda, em linha ligeiramente em curva, confrontando com Cândido de Souza Pereira Lima ou Sucessores, mais ou menos 177m (cento e setenta e sete metros), não incluídos os 3m (três metros) da citada passagem de pedestre entre os lotes nºs 6 e 7, até encontrar a rua Angico; deflete à esquerda, em linha reta, de frente para a rua Angico, mais ou menos 30m (trinta metros), até a esquina da rua Guatambu, ponto inicial da descrição; com a área de aproximadamente 5.235m² (cinco mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados);
b) Quadra 22, delimitada pelas ruas Guatambu, Salgueiro, Imbuia e Angico, medindo de frente para rua Guatambu, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 170m (cento e setenta metros), não incluídos os 3m (três metros) da passagem de pedestres que secciona a quadra entre seus lotes n. 5 e 6, sendo a referida frente contada a partir da esquina da rua Angico, até a esquina na rua Salgueiro; deflete à direita, em linha mista, reta e curva, de frente para a rua Salgueiro, mais ou menos 38m (trinta e oito metros) até o ponto da curva da esquina desta rua com a rua Imbuia, antiga rua 13, cuja curva de esquina mede mais ou menos 38m (trinta e oito metros); segue em linha ligeiramente curva, fazendo frente para a rua Imbuia, mais ou menos 140,50m (cento e quarenta metros e cinquenta centímetros), não incluídos os 3m (três metros) da passagem de pedestres que secciona a quadra entre os lotes 16 e 17 da mesma, indo a referida frente até a esquina da rua Angico; deflete à direita, em linha reta, de frente para a rua Angico mais ou menos 15m (quinze metros) até a divisa do lote 22; deflete à direita, em linha reta, confrontando com o lote 22, já alienado pelo IPESP, mais ou menos 30m (trinta metros) até a divisa do lote 20; deflete à esquerda, em linha reta, confrontando com o mesmo lote 22, mais ou menos 15m (quinze metros), até o ponto demarcatório dos lotes 2, 20, 22 e 23; deflete à esquerda em linha reta, confrontando com o lote 22, mais ou menos 30m (trinta metros) até a rua Angico; deflete à direita, em linha reta, fazendo frente para a rua Angico, mais ou menos 30m (trinta metros) até a esquina da rua Guatambu, ponto inicial da descrição; com a área de aproximadamente 9.630m² (nove mil, seiscentos e trinta metros quadrados);
c) Quadra 23, delimitada pelas ruas Guatambu, Sassafrás, Pau Brasil e Salgueiro medindo de frente para a rua Guatambu, em linha reta, mais ou menos 60m (sessenta metros) a partir da esquina da rua Salgueiro, até a esquina da rua Sassafrás, antiga rua 16; deflete à direita, em linha acentuadamente curva, fazendo frente para a rua Sassafrás mais ou menos 198,05m (cento e noventa e oito metros e cinco centímetros), não incluídos os 3 m (três metros) da passagem de pedestres que secciona a quadra entre os lotes 9 e 10, indo a referida frente até a esquina da rua Pau Brasil, antiga rua 14; deflete à direita, em linha ligeiramente curva, de frente para a rua Pau Brasil, mais ou menos 61,60m (sessenta e hum metros e sessenta centímetros), até a esquina da rua Salgueiro; deflete à direita, em linha acentuadamente curva, fazendo frente para a rua Salgueiro, mais ou menos 188,81m (cento e oitenta e oito metros e oitenta e hum centímetros), não incluídos os 3 m (três metros) da passagem de pedestres que secciona a quadra entre seus lotes n. 22 e 23, seguindo a linha mencionada até a esquina da rua Guatambu, ponto inicial da descrição; com a área de aproximadamente 11.460m² (onze mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados);
d) Quadra 24, delimitada pelas ruas Guarantã, Salgueiro, Pau Brasil e Angico, Lotes 5, 6, 7 e 20, medindo de frente para a rua Guarantã, antiga rua 12, a partir da divisa do lote nº 4, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 44m (quarenta e quatro metros), até a passagem de pedestres que secciona a quadra entre seus lotes 7 e 8; deflete à direita, confrontando com a dita passagem mais ou menos 30m (trinta metros) até a divisa do lote 18, já alienado pelo IPESP; deflete à direita, em linha ligeiramente curva, confrontando com os lotes 18 e 19, este também já alienado pelo IPESP, mais ou menos 33m (trinta e três metros), até o ponto demarcatório dos lotes 5, 6, 19 e 20; deflete à esquerda, em linha reta confrontando com o lote 19, mais ou menos 30m (trinta metros) até a rua Pau Brasil; deflete à direita, de frente para a rua Pau Brasil, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), até a divisa do lote 1; deflete à direita, em linha reta, confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4 da mesma quadra de propriedade de quem de direito, mais ou menos 60m (sessenta metros) até a rua Guarantã, ponto inicial desta descrição; Lote 9, medindo de frente para a rua Guarantã, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 15m (quinze metros), da divisa do lote 8 até a divisa do lote 10, ambos já alienados pelo IPESP; deflete à direita, em linha reta, confrontando com o lote 10, mais ou menos 30m (trinta metros), até o ponto demarcatório dos lotes 9, 10, 15 e 16, estes dois últimos já alienados pelo IPESP; deflete à direita, em linha ligeiramente curva confrontando com o lote 16, mais ou menos 16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto demarcatório dos lotes 8, 9, 16 e 17, este último também já alienado pelo IPESP; deflete à direita, em linha reta , confrontando com o lote 8, mais ou menos 30m (trinta metros) até a rua Guarantã, ponto inicial desta descrição; Lotes 12, 13 e 14, medindo de frente para a rua Guarantã, em linha ligeiramente curva, a partir da divisa do lote 11, já alienado pelo IPESP, mais ou menos 20m (vinte metros) até o ponto da curva da esquina da rua Salgueiro; nesta esquina, em curva, mais ou menos 19m (dezenove metros); de frente para a rua Salgueiro, mais ou menos 43m (quarenta e três metros), até a esquina da rua Pau Brasil; com frente para a rua Pau Brasil, em linha ligeiramente curva, mais ou menos 20m (vinte metros) até a divisa do lote 15; deflete à direita, em linha reta, confrontando com o lote 15, mais ou menos 30m (trinta metros) até o ponto demarcatório dos lotes 10, 11, 13 e 15; deflete à direita, em linha reta, confrontando com o lote 11 mais ou menos 15m (quinze metros) até o ponto demarcatório dos lotes 11 e 12; deflete à esquerda, em linha reta, confrontando com o lote 11, mais ou menos 30m (trinta metros) até a rua Guarantã, ponto inicial desta descrição; encerrando os três perímetros a área total de aproximadamente 3.984,75m² (três mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
V - em Ribeirão Preto - imóvel adquirido à Mitra Arquidiocesana de Ribeirão Preto pela escritura de venda e compra lavrada aos 7 de fevereiro de 1964 no Livro 1.204. folhas 195, do 7º Tabelionato de São Paulo, transcrita sob o nº 36 807 do Livro 3-AB, folhas 149, do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, situado na Chácara São José, em Vila Virgínia, que assim se descreve:
Medindo 302m (trezentos e dois metros) de frente para a rua Franco da Rocha a contar das divisas do Jardim Centenário; deflete à esquerda e segue 193,70m (cento e noventa e três metros e setenta centímetros) em linha reta divisando com a área doada pelo IPESP a CECAP; deflete à direita e segue, em linha reta divisando com a área doada pelo IPESP à CECAP, numa linha de 170,60m (cento e setenta metros e sessenta centímetros) até as divisas do Jardim Guanabara, deflete à esquerda, segue por essa divisa 204,50m (duzentos e quatro metros e cinquenta centímetros) em linha reta; deflete à esquerda e segue numa linha de 73,40m (setenta e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em reta 414m (quatrocentos e quatorze metros) até as divisas do Jardim Centenário, confrontando nestas duas últimas linhas com área reservada da Mitra Arquidiocesana de Ribeirão Preto; deflete à esquerda e segue numa linha de 414,70m (quatrocentos e quatorze metros e setenta centímetros) indo encontrar o ponto inicial da descrição na rua Franco da Rocha confrontando nesta última linha com o Jardim Centenário; com a área de 167.305.9250m² (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinco metros quadrados e nove mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados);
VI - em Sorocaba - imóvel adquirido por compra à Sociedade Anônima Imobiliária Representações e Administração Saira pela escritura de compra e venda e quitação de hipoteca lavrada aos 17 de setembro de 1954 no Livro 232, folhas 47 v., do 16º Tabelionato de Notas de São Paulo, transcrita no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Sorocaba sob o nº 25.025, no Livro 3-AM, folhar, 22, consistente de 150 (cento e cinquenta) lotes de terreno situados no Jardim Saira, Bairro Boa Vista, compreendidos nas quadras 3, 4, 14, 15. 16, 18 e 19 que assim se descrevem:
a) Quadra 3, medindo 17,25m (dezessete metros e vinte e cinco centímetros) em curva na frente da Estrada Pinga-Pinga, da divisa com o remanescente desta quadra, de propriedade de quem de direito, até o canto chanfrado, na esquina da Alameda Itanhaém, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Alameda Itanhaém 99,33m (noventa e nove metros e trinta e três centímetros) até o canto chanfrado na esquina da Alameda Itapira, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela mesma Alameda 17,49m (dezessete metros e quarenta e nove centímetros) de frente, até a divisa dos terrenos remanescentes desta quadra; confrontando com o remanescente da quadra nº 3, deflete à direita, 31,02m (trinta e hum metros e dois centímetros); com a mesma confrontação deflete à esquerda, 10m (dez metros); deflete à direita, com a mesma confrontação, 40m (quarenta metros); deflete à direita, com a mesma confrontação, 10m (dez metros); deflete à esquerda, 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até a estrada do Pinga-Pinga, ponto inicial: com a área de 2.472,98m² (dois mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
b) Quadra 4, medindo 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Alameda Itanhaém, do ponto de curva da esquina da Alameda Santos até o ponto chanfrado na esquina da rua Tupã, onde tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela rua Tupã 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente, atá o canto chanfrado na esquina da rua Lateral 2, contendo este canto 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue 55m (cinquenta e cinco metros) de frente para a citada rua Lateral 2, até o canto chanfrado na Alameda Santos, que tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Alameda Santos 138,50m (cento e trinta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente, até o ponto de curva da esquina da Alameda Itanhaém; segue 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) em curva, constituindo a esquina das Alamedas Santos e Itanhaém, até o ponto inicial; com a área de 8.973,26m² (oito mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
c) Quadra 14, medindo 136m (cento e trinta e seis metros) de frente para a Alameda Jaboticabal, partindo do canto chanfrado da esquina da Alameda Ubatuba, até o canto chanfrado da rua Atibaia, onde tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Atibaia, até a divisa do loteamento; deflete à esquerda, 141m (cento e quarenta e hum metros) até a Alameda Ubatuba, confrontando com terrenos da SAIRA; segue 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Alameda Ubatuba, até o canto chanfrado da esquina da Alameda Jaboticabal com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial; com a área de 4.223,76m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados setenta e seis decímetros quadrados);
d) Quadra 15, medindo 136m (cento e trinta e seis metros) de frente para a Alameda Jaboticabal, partindo do canto chanfrado da esquina da Alameda Ubatuba, até o canto chanfrado da esquina da rua Atibaia, onde tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela rua Atibaia, 55m (cinquenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado da esquina da Estrada do Pinga-Pinga, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Estrada do Pinga-Pinga, 136m (cento e trinta e seis metros) de frente, até o canto chanfrado da esquina da Alameda Ubatuba, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Alameda Ubatuba, 55m (cinquenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado esquina da Alameda Jaboticabal, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial; com a área de 8.447,52m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
e) Quadra 16, medindo 151m (cento e cinquenta e hum metros) de frente para a Alameda Jaboticabal, a partir do canto chanfrado da esquina da Alameda Itanhaém até o canto chanfrado da esquina da Alameda Ubatuba, onde tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela  Alameda Ubatuba 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) de frente até a divisa do loteamento; deflete à esquerda, segue 155,50m (cento e cinqüenta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com terrenos da SAIRA, até a Alameda Itanhaém; segue pela Alameda Itanhaém 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) de frente, até o canto chanfrado da esquina da Alameda Jaboticabal, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial; com a área de 4.666,26m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
f) Quadra 18, medindo 149,50m (cento e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) de frente para a Alameda Jaboticabal, a partir do campo chanfrado da esquina da Alameda Itanhaém até o canto chanfrado da esquina da Alameda Ubatuba, onde tem 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Alameda Ubatuba 55m (cinquenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado da Estrada do Pinga-Pinga, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela Estrada do Pinga-Pinga, 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado da Alameda Itanhaém, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela citada Alameda mais ou menos 55,70m (cinquenta e cinco metros e setenta centímetros) de frente, em curva pouco acentuada, até o canto chanfrado da esquina da Alameda Jaboticabal, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial; com a área de 9.090,64m² (nove mil, oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
g) Quadra 19, medindo 55m (cinquenta e cinco metros) de frente para a Alameda Itanhaém, do canto chanfrado da esquina da rua Tupã até o ponto chanfrado da esquina da Estrada do Pinga-Pinga, onde tem 3,50m (três metros a cinquenta centímetros); segue pela Estrada do Pinga-Pinga, 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente até o canto chanfrado da esquina da rua Lateral 2, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela rua Lateral 2, 55m (cinquenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado da esquina da rua Tupã, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros); segue pela rua Tupã, 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente, até o canto chanfrado da esquina da Alameda Itanhaém, com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial; com a área de 8.987,52m² (oito mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
§ 1º - Para cada localidade, o IPESP observará os preços mínimos fixados no laudo de avaliação para a venda de todos os lotes de uma só vez, ou para a venda em lotes.
§ 2º - Nas vendas realizadas por lote à vista ou a prazo, os preços fixados nos laudos avaliatórios ficam sujeitos ao acréscimo de 25% (vinte o cinco por cento).
§ 3º - Nas vendas a prazo, o pagamento inicial, efetivado de uma só vez no ato da escritura, corresponderá, no minimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor da área adquirida e do saldo devedor em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas, com incidência de correção monetária e juros na base de 12% (doze por cento) ao ano.
§ 4º - A avaliação dos imóveis será atualizada se a licitação se realizar depois de decorrido 180 (cento e oitenta) dias da data da avaliação.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 17 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 3, DE 17 DE JULHO DE 1972

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, mediante licitação, áreas de terreno situadas no Interior do Estado

Retificação
Artigo 1º - Onde
se lê:
I - a) ... e dez centímetros) em cursa, na esquina...
b) ... pelas ruas 17. 18 e pela ...»
c) ... cinquenta centímetros) em cursa de frente ...»
Leia-se:
« ... .,
I - .........................................................
a) ... e dez centímetros) em curva, na esquina ...»
b) ... pelas ruas 17. 24. 18 e pela ...» c) ... cinquenta centímetros) em curva de frente ...»
Onde se lê:
II - ......................................................
a) -........................................................
b) ... confrontando em linha reta com o lote P; deflete a esquerda,
11 m (onze metros) em linha reta confrontando com o lote P ...» _
Leia-se:
II -...................................................................
a)..................................................................... b) ... confrontando em linha reta com o lote F; deflete à esquerda
11 m (onze metros) em linha reta confrontando com o lote F ...»
Onde se lê:
«III ..........................
c) .. rua Campinas, 88 (oitenta e oito)...»
Leia-se:
«III ...............................
c) ...rua Campinas, 88 m (oitenta e oito metros)...»
Onde se lê:
«V - em Ribeirão Preto ...do 7º Tabelonato de São Paulo... n
36.807 do Livro...»
Leia-se:
«V - em Ribeirão Preto ...do 7º Tabelionato de São Paulo... n
36.807 do Livro...»
Onde se lê:
«VI - ...........................................
a) Quadra 16, medindo...»
f) ...com a área de 9.090,64 m²...»
Leia-se:
«VI- ..........................................
e) Quadra 16, medindo...»
f)...com a área de 9.080,64 m²...»