Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado nesse município, caracterizado no Desenho n. 2.116, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Franco Dias Batista (antiga Rua Cel. Castilho) a 18m (dezoito metros) do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Cel. Pedro Dias e Franco Dias Batista; desse ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Franco Dias Batista, numa distância de 15m (quinze metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "C", confrontando com João Bernardino Souza e outros ou sucessores; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 15m (quinze metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "A", início da presente descrição, confrontando do ponto "C" a "A" com a Prefeitura Municipal, encerrando uma área de 600m² (seiscentos metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Fernando Pereira Barretto
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.