Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, à Prefeitura de Assis, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, faixa de terras com benfeitorias, situada no município, destinada a obras de urbanização da localidade, caracterizada na planta constante do Processo nº61.896/56-DER 2º Prov. assim descrita:
inicia no ponto A (estaca 38+5,001 segue até o ponto B (estaca 125+7,50) em uma extensão de 1.742,50m (um mil setecentos e quarenta e dois metros e cinquenta centimetros), deflete até o ponto C (estaca 126+18,50) em uma extensão de 37m (trinta e sete metros), para, novamente, defletir e seguir até o ponto D em 1.761m (um mil setecentos e sessenta e um metros); do ponto D segue em 15m (quinze metros) até o ponto F e mais 10m (dez metros) até o ponto A, encerrando a área total de 35.145m² (trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pare o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Peterser, da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.