LEI N. 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.