LEI N. 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - 8 (oito) de Delegado de Polícia de Classe Especial, referência "25";
II - 8 (oito) de Delegado de Policia de 1.ª Classe, referência "24";
III - 8 (oito) de Delegado de Policia de 2.ª Classe, referência "23";
IV - 16 (dezesseis) de Médico Legista, referência "20";
V - 64 (sessenta e quatro) de Perito Criminal, referência "20";
VI - 26 (vinte e seis) de Escrivão de Policia referência "15";
VII - 17 (dezessete) de Investigador de Policia, referência "15";
VIII - 16 (dezesseis) de Técnico de Telecomunicações, referência "15";
IX - 32 (trinta e dois) de Operador de Telecomunicações, referência "15";
X - 16 (dezesseis) de Motorista, referência "10"; e
XI - 24 (vinte e quatro) de Servente, referência "4".
Artigo 2.° - Os ocupantes dos cargos criados por esta lei ficam sujeitos aos regimes especiais de trabalho inerentes aos respectivos cargos, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar até o limite de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação em vigor. 
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.