LEI N. 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Dá nova denominação à Superintendência de Comunidade de Trabalho e altera o inciso IV do Artigo 7.° do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) a Superintendência de Comunidade de Trabalho, criada pelo Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso IV do Artigo 7.° do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970:
"IV - 3 (três) representantes da Secretaria da Promoção Social, sendo um da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), um da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário (CDC) e um do Departamento de Orientação Técnica (DOT)."
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.