Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 63, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Extingue cargo da parte permanente do Quadro da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinto o cargo da Diretor (Serviço - Nível II), referência «CD-7», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, lotado no extinto Cartório do 1º Depositário Público da Comarca da Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.