LEI N. 6, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Cria cargos no Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 450 (quatrocentos e cinquenta) de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio referência «CD-8»,
II - 750 (setecentos e cinquenta) de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, referência «19».
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente: Secretaria da Educação - Código 08, Coordenadoria de Ensino Básico e Normal Código 04, Categoria de Programação 62.11.52.01 e 62.11.52.02.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.