LEI N. 6, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Cria cargos no Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da
Educação, os seguintes cargos:
I - 450 (quatrocentos e cinquenta) de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio referência «CD-8»,
II - 750 (setecentos e cinquenta) de Secretário de
Estabelecimento de Ensino Médio, referência
«19».
Artigo 2.º - As despesas resultantes da
execução desta lei correrão à conta das
seguintes dotações consignadas no
Orçamento-Programa vigente: Secretaria da Educação
- Código 08, Coordenadoria de Ensino Básico e Normal
Código 04, Categoria de Programação 62.11.52.01 e
62.11.52.02.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.