Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 54, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

(Texto atualizado até a Lei n° 17.381, de 29 de junho de 2021)

Declara de utilidade pública a "Igreja Seicho-No-Iê do Brasil", com sede na Capital

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a guinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Igreja "Seicho-No-Iê" do Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 17.381, de 29/06/2021.