Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 45, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar o Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Técnico de Administração, referência "20", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça, lotado na Procuradoria Geral do Estado, ocupado por Amilcar de Oliveira Lima, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.

- Vide Lei nº 140, de 04/09/1973, que retificou para Antonio Amilcar de Oliveira Lima o nome do funcionário a que se refere o artigo 1º.
Artigo 2º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - No presente exercício as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão a que pertence o cargo integrado.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Miguel Reale
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.