A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Jacob Pedro Carolo, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do parágrafo 3.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - É oficializada, para o fim de ser incluída no calendário turístico, a Exposição de Orquídeas realizada, anualmente, pelo Círculo Rioclarense de Orquidófilos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1972.
Carlos Macruz, Diretor Geral, Substituto