Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 56, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito suplementar às dotações que indica no orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, crédito até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar a dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa, de que trata o crédito ora autorizado, observará a discriminação constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei.
Artigo 2º - O valor do crédito a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.