Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 74, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Atibaia, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Atibaia, faixa de terreno entre os quilôme­tros 9+580m (início do pátio da estação Guaxinduva) e 17+0,30m (ribeirão do Padre Abel divisa dos Municípios de Atibaia e Piracaia) da extinta Estrada de Ferro Bragantina, com área de 181.612,25m² (cento e oitenta e um mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), si­tuada no Município de Atibaia, compreendendo a antiga estação de Guaxinduva e mais três casas de n. 59, 60 e 61, destinada à construção de estrada municipal, caracterizada no desenho nº 2.540 da Procuradoria Geral do Es­tado, assim descrita e confrontada:
inicia-se no ponto «1» afastado 30m (trinta metros) do eixo da antiga linha normal ao km 9+580m vértice esquerdo da entrada do pátio de Guaxinduva no sentido crescente da quilometragem; daí segue em linha reta pelo pátio, na extensão de 300m (trezentos metros) até o ponto «2»: daí de­flete à direita com o ângulo de 9º e segue em reta na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «3»; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta, na extensão de 23,10m (vinte e três metros e dez centímetros) até o ponto «4» (PC) daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 297,66m (duzentos e noventa e sete metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto «5» (PT); daí, segue em linha reta pelo antigo leito, na extensão de 109,03m (cento e nove metros e três centímetros), até o ponto «6» (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 143,20m (centro e quarenta e três metros e vinte centímetros) até o ponto «7» (PT); daí segue em linha reta pelo antigo leito, na extensão de 73,58m (setenta e três metros e cinquen­ta e oito centímetros), até o ponto «8»; dai deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue, na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto «9»; daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito na extensão de 240m (duzentos e quarenta metros), até o ponto «10»; daí, deflete à direita e segue na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto «11»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue na extensão de 111,56m (cento e onze metros e cinquenta e seis centímetros), até o ponto «12» (PC); daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 320,72m (trezentos e vinte metros e setenta e dois centímetros), até o ponto «13» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 143,73m (cento e quarenta e três metros e setenta e três centímetros)  até o ponto «14» (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 87,06m (oitenta e sete metros e seis centímetros), até o ponto «15» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 63,10m (sessenta e três metros e dez centímetros), até o ponto «16» (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 253,72m (duzentos e cinquenta e três metros e setenta e dois centímetros), até o ponto «17» (PT); daí, segue em linha reta na extensão de 138,03m (cento e trinta e oito metros e três centímetros), até o ponto «18» (PC); daí  deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 217,71m (duzentos e dezessete metros e setenta e um centímetros), até o ponto «19»; daí segue em linha reta na extensão de 192,14m (cento e noventa e dois metros e quatorze centímetros), até o ponto «20» (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 101,64m (cento e um metros e sessenta e quatro centímetros), até o ponto «21» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 144,89m (cento e quarenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto «22» (PC); daí deflete à direita em curva com o, desenvolvimento de 82,25m (oitenta e dois metros e vinte e cinco centímetros); até o ponto «23»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue, na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto «24»; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 73,19m (setenta e três metros e dezenove centímetros), até o ponto «25» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 75,58m (setenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto «26» (PC); daí deflete à esquerda com o desenvolvimento de 32,79m (trinta e dois metros e setenta e nove centímetros), até o ponto «27»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto «28»; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 189,73m (cento e oitenta e nove metros e setenta e três centímetros), até o ponto «29» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 91,03m (noventa e um metros e três centímetros), até o ponto «30»: daí, deflete à direita com o ângulo de 90° e segue na extensão de 10m (dez metros), até o ponto «31»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue na extensão de 274,76m (duzentos e setenta e quatro metros e setenta e seis centímetros), até o ponto «32» (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 101,86m  (cento e e um metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto «33» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 117,20m (cento e dezessete metros e vinte centímetros), até o ponto «34» (PC); dai deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto «35» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 132,97m (cento e trinta e dois metros e noventa e sete centímetros), até o ponto «36» (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 115,71m (cento e quinze metros e setenta e um centímetros), até o ponto «37» (PT); daí segue em linha reta na extensão de 341,71m (trezentos e quarenta e um metros e setenta e um centímetros), até o ponto «38» (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 66,75m (sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto «39» (PT); daí segue em linha reta  na extensão  de  278,66m   (duzentos  e setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "40" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros), até o ponto "41" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 143,35m (cento e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "42" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 162,31m (cento e sessenta e dois metros e trinta e um centímetros), até o ponto "43" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 173,26m (cento e setenta e três metros e vinte e seis  centímetros): até o ponto "44" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 186,53m (cento e oitenta e seis metros e cinquenta e três centímetros), até o ponto "45" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 226,15m (duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros)  até o ponto "46" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 67,20m (sessenta e sete metros e vinte centímetros), até o ponto "47"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "48"; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 49,74m (quarenta e nove metros e setenta e quatro centímetros), até o ponto "49" (PT); dai segue em linha reta na extensão de 77,93m (setenta e sete melros e noventa e três centímetros), até o ponto "50" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 214,26m (duzentos e catorze metros e vinte e seis centímetros), até o ponto "51" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 34,19m (trinta e quatro metros e dezenove centímetros), até o ponto "52" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 239,76m (duzentos e trinta e nove metros e setenta e seis centímetros), até o ponto "53" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 26,42m (vinte e seis metros e quarenta e dois centímetros), até o ponto "54"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "55"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "56" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 78,55m (setenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto "57"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto "58"; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 82,90m (oitenta e dois metros e noventa centímetros), até o ponto "59" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 70m (setenta metros), até o ponto "60"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 10m (dez metros), até o ponto "61"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta, na extensão de 24,28m (vinte e quatro metros e vinte e oito centímetros), até o ponto "62" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 220,01m (duzentos e vinte metros e um centímetro), até o ponto "63"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto 64 ; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 63,02m (sessenta e três metros e dois centímetros), até o ponto "65" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 33,45m (trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto "66",  daí segue em curva à esquerda com o desenvolvimento  de 135,39m (cento e trinta e cinco metros e trinta e nove centímetros), até o ponto "67", eixo do ribeirão do Padre Abel, divisa dos municípios de Atibaia e Piracaia. Daí deflete à direita e segue pelo eixo do referido ribeirão na extensão de 70m (setenta metros), até o ponto "68"; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 121,35m (cento e vinte e um metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "69" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 33,45m (trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto "70" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 52,21m (cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros), até o ponto "71"; daí deflete à esquerda em curva com o angulo de 90° e segue em reta na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "72"; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 171,21m (cento e setenta e um metros e vinte e um centímetros), até o ponto "73" (PT);   daí segue  em linha reta na extensão de 24,28m (vinte e oito centímetros), até o ponto "74", daí deflete à  direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 10m (dez metros), até o ponto "75"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 70m (setenta metros), até o ponto  "76" (PC), daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 93,95m (no­venta e três metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "77"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto "78"; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 97,84m (noventa e sete metros e oitenta e quatro cen­tímetros), até o ponto "79" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "80"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "81"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na ex­tensão de 26,42m (vinte e seis metros e quarenta e dois centímetros), até o ponto "82" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 198,66m (cento e noventa e oito metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "83" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 34,19m (trinta e quatro metros e dezenove centímetros), até o ponto "84" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 258,59m (duzentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto "85" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 77,93m (setenta e sete metros e noventa e três centímetros), até o ponto "86" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 43,89m (quarenta e três metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto "87"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "88"; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 59,29m (cinquenta e nove metros e vinte e nove centímetros), até o ponto "89" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 226,15m (duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros), até o ponto "90" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 177,42m (cento e setenta e sete metros e qua­renta e dois centímetros), até o ponto "91" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 173,26m (cento e setenta e três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto "92" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 183,95m (cento e oitenta e três metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "93" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 143,35m (cento e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "94" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 103,84m (cento e três metros e oitenta e quatro centímetros), até o ponto "95" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 278,66m (duzentos e setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "96" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desen­volvimento de 63,49m (sessenta e três metros e quarenta e nove centímetros), até o ponto "97" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 341,71m (trezentos e quarenta e um metros e setenta e um centímetros), até o ponto "98" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 102,10m (cento e dois metros e dez centímetros), até o ponto "99" (PT); daí segue em linha reta na ex­tensão de 132,97m (cento e trinta e dois metros e noventa e sete centímetros), até o ponto "100" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 118,93m (cento e dezoito metros e noventa e três centímetros), até o ponto "101" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 117,20m (cento e dezessete metros e vinte centímetros), até o ponto "102" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 89,88m (oitenta e nove metros e oitenta e oito centí­metros), até o ponto "103" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 365,79m (trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove centímetros), até o ponto "104" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 220,96m (du­zentos e vinte metros e noventa e seis centímetros), até o ponto "105"; daí de­flete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "106"; dai deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 38,05m (trinta e oito metros e cinco centímetros), até o ponto "107" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 75,58m (setenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto "108" (PC); daí deflete em curva com o desenvolvimento de 63X19 m (sessenta e três metros e nove centímetros), até o ponto "109"'; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto "110"; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 74,50m (setenta e quatro metros e cin­quenta centímetros), até o ponto "111' (PT); daí segue em linha reta na extensão de 144,89m (cento e quarenta e quatro metros e oitenta e nove cen­tímetros), até o ponto "112" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 93,52m (noventa e três metros e cinquenta e dois centí­metros), até o ponte "113" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 192,14 m (cento e noventa e dois metros e quatorze centímetros), até o ponto "114" (PC); daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 233,80m (du­zentos e trinta e três metros e oitenta centímetros) até o ponto "115" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 138,03m (cento e trinta e oito metros e três centímetros), até o ponto "116" (PC); dai deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 287,55m (duzentos e oitenta e sete metros e cin­quenta e cinco centímetros), até o ponto "117" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 63,10 (sessenta e três metros e dez centímetros), até o ponto "118" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 80,11m (oitenta metros e onze centímetros), até o ponto "119" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 143,73m (cento e quarenta e três metros e setenta e três centímetros), até o ponto "120" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 289,66m (duzentos e oitenta e nove metros e ses­senta e seis centímetros), até o ponto "121" (PT); daí segue em linha reta na extensão de lll,56m (cento e onze metros e cinquenta e seis centímetros), até o ponto "122"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "123"; daí deflete à direito com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 240m (duzentos e quarenta metros), até o ponto "124"; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 2,50m (dois metros e cin­quenta centímetros), até o ponto "125"; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 73,58m (setenta e três metros e cin­quenta e oito centímetros), até o ponto "126" (PC); daí deflete à direita com o desenvolvimento de 158,09m (cento e cinquenta e oito metros e nove centímetros), até o ponto "127" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 109,03m (cento e nove metros e três centímetros), até o ponto "128" (PC); daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 269,61m (duzentos e sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros), até o ponto "129" (PT); daí segue em linha reta na extensão de 23,10m (vinte e três metros e dez cen­tímetros), até o ponto "130" (inicio do Pátio Guaxinduva); daí deflete à es­querda com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto "131,:; daí deflete à direita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 300m (trezentos metros), até o ponto "132"; daí deflete à di­reita com o ângulo de 90° e segue em reta na extensão de 60m (sessenta me­tros), até o ponto "1", origem da presente descrição, encerrando uma área de 181612,25m2 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), confinando nos km 9 + 580m e 17 + 0,30m com o leito extinto remanescente. No lado esquerdo da faixa, sentido cres­cente da quilometragem confina com Benedito Ferreira ou sucessores, Jacinto Lopes de Oliveira ou sucessores, João da Silva Lima e João Pinto de Oliveira ou sucessores, João Baptista de Oliveira ou sucessores, Joaquim Pantaleão da Silva e Manoel Vito ou sucessores e Paulino Pellegrini ou sucessores. Do lado direito, com terrenos na posse e administração da então Estrada de Perro Sorocabana, João Baptista de Oliveira ou sucessores, Joaquim Pantaleão da Silva e Manoel Vito ou sucessores e novamente com aquela ferrovia.

- Vide Lei nº 11.464, de 09/10/2003, que alterou a destinação do imóvel.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e con­dições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se des­tina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes  14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.