O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a «Conferência de São Sebastião da Sociedade de São Vicente de Paulo da Paróquia de São Sebastião», com sede em Boa Esperança do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.