Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados no Município e Comarca de Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, 3 (três) faixas de terreno situadas no Município e Comarca de Casa Branca, destinadas à construção de trecho da estrada de rodagem entre Casa Branca e Mococa, caracterizadas no desenho nº 2.520, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado assim descritas e confrontadas:
I - Gleba nº 1 - Tem início no ponto "8" situado junto aos trilhos da C.M.E.F. e da estaca 22+16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros); daí segue margeando os trilhos da C.M.E.F., confrontando com terrenos da C.M.E.F. na extensão de 16m (dezesseis metros), até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue pela cêrca divisória, confrontando com antigos terrenos do Hôrto Florestal (atual estrada de rodagem) na extensão de 291m (duzentos e noventa e um metros) até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança" na extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto "11"; daí deflete à direita e segue pela cêrca divisória confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 290m (duzentos e noventa metros) até o ponto "8", origem da presente descrição, encerrando uma área de 3.190m² (três mil cento e noventa metros quadrados).
II - Gleba nº 3 - Tem inicio no ponto "1" distante ± 8m (oito metros) da estaca 25+5m (cinco metros); daí segue em trecho em reta e em curva pela cêrca divisória, confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 836m (oitocentos e trinta e seis metros), até o ponto "2" (situado à estaca 65+12m (doze metros) daí, deflete à direita em curva reta pela cerca divisória confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança" (atual estrada de rodagem), na extensão de 840m (oitocentos e quarenta metros), até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de quem de direito, na extensão de 12m (doze metros), até o ponto "1" origem da presente descrição, encerrando a área de 7.154m² (sete mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados).
III - Gleba nº 4 - Tem início no ponto "4"-"2" (situado junto à estaca 65+12m (doze metros); daí, segue em curso pela cêrca divisória, confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 96m (noventa e seis metros), até o ponto "5" (situado junto à estrada de rodagem para Casa Branca); daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, confrontando com atual alinhamento da estrada de rodagem para Casa Branca, na extensão de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue em curva pela cêrca divisória, confrontando com terrenos de Ireno Corrêa na extensão de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), até o ponto "7" (situado quanto à estaca 65+12m (doze metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança", na extensão de 32m (trinta e dois metros), até o ponto "4", origem da presente descrição, abrangendo uma área de 1665m² (um mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam sua transferência, a qualquer título. estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido Independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo .Múller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados no Município e Comarca de Casa Branca

Retificação
Onde se lê: «Artigo 1º - I - Gleba n. 1 - ... na extensão de 10,50 (dez metros e cinquenta centimetros) ... III - Gleba n. 4 - ... dai segue em cursa pela cêrca divisória, ...»
Leia-se «Artigo 1º - I - Gleba n. 1 - ... na extensão de 10,50 na. (dez metros e cinquenta centimetros) ...  III - Gleba n. 4 - ... daí segue em curva pela cerca divisória, ... *