Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar imóvel de sua propriedade, situado em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, por venda, mediante concorrência publica, à vista, ou a prazo com correção monetária, e por preço não inferior ao da avaliação, imóvel situado na cidade de Araraquara, assim descrito e confrontado:
Começa no canto da Avenida José Bonifácio com a Rua Padre Duarte, ponto A, assinalado na planta; deste ponto, pela Rua Padre Duarte, rumo NW30º10', onde mede 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centimetros), até o ponto B; defletindo à esquerda, confrontando com diversos, no rumo NW87°05', mede 65,10m (sessenta e cinco metros e dez centimeros) até o ponto C; defletindo à esquerda, confrontando ainda com diversos, rumo SE0º10', mede 95m (noventa e cinco metros), até o ponto D; deste ponto e pela Avenida José Bonifácio, no rumo SE86º45', onde mede 65,70m (sessenta e cinco metros e setenta centimetros) até o ponto de partida A, perfazendo a área total de 6.155m² (seis mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados). Nesse terreno encontra-se edificada estrutura de concreto armado com a área de 13.510m² (treze mil, quinhentos e dez metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.