Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre transformação de cargo, destinando-o à Assistência Técnica da Mesa da Assembléia Legislativa, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JACOB PEDRO CAROLO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Assessor Técnico Legislativo com os vencimentos fixados na referência CD-12, assim integrado na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretariada Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um cargo de Taquígrafo referência «20» da Tabela II da Parte Permanente do mesmo Quadro ocupado por  Andyara Klopstock Sproesser, ressalvada a situação pessoal do seu titular.
Parágrafo único - O cargo, cuja denominação é alterada por êste artigo, destina-se à Assistência Técnica da Mesa, da Secretaria da Assembléia Legialtiva do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O titular do cargo de que trata esta lei sujeitar-se à ao Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1971.
Jacob Pedro Carolo, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1971.