Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.419, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC a subscrever ações da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, mediante a conferência dos bens que compõem o sistema de distribuição de águas do Município de Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Superintendência de Água e Esgôtos da Capital - SAEC - autorizada a subscrever ações da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP - mediante a conferência do acervo dos bens que compõem o conjunto de distribuição de água existente no Município de Osasco, para efeito de posterior transferência do sistema à Prefeitura local.
Artigo 2º - O acervo de bens referido no artigo anterior será avaliado na forma prevista no artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei federal n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, não podendo seu valor ser inferior ao custo histórico contabilizado pela SAEC.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.