LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o "Clube Português", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Clube Português", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.