LEI DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Joaquim Abarca" ao Grupo Escolar-Ginásio de Vila Abarca, em Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Abarca" o Grupo Escolar-Ginásio de Vila Abarca, em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei: entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicação na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.