LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a
denominação de "Prof.ª Eunice Laureano da Silva" ao Grupo
Escolar do Parque Boturussu, distrito de Ermelino Matarazzo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Eunice Laureano
da Silva" o Grupo Escolar do Parque Boturussu, distrito de Ermelino
Matarazzo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.