Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

Altera a destinação do imóvel a que se refere o Decreto-lei n. 57, de 8 de maio de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A destinação do imóvel cuja concessão de uso a Fazenda do Estado foi autorizada, nos têrmos do Decreto-lei n. 57, de 8 de maio de 1969, a contratar com a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, fica alterada a fim de possibilitar a instalação, no referido imóvel, do Grêmio Recreativo e Esportivo Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto