LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de "Jamil Abrahão Saad" ao Colégio Estadual de Cordeirópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jamil Abrahão Saad" o Colégio Estadual de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.