LEI DE 30 DE AGÔSTO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Jorge Barbosa Moreira» ao 6.º Ginásio Estadual de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Jorge Barbosa Moreira» o 6.º Ginásio Estadual de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de agôsto de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.