Cria cargos no Quadro da Casa Civil, lotados na Assessoria Técnico-Legislativa e destinados à Assessoria Técnica à Bancada Paulista, sediada em Brasília
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte
Permanente do Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos:
I
- Na Tabela II:
2 (dois) de Chefe de Seção,
referência «19»;
II - Na Tabela III:
a)
16 (dezesseis) de Escriturário (Nível I), referência
«11»;
b) 4 (quatro) de Motorista, referência
«10»;
c) 2 (dois) de Telefonista, referência
«7»; e
d) 6 (seis) de Servente, referência
«4».
§ 1.º - Os cargos previstos
neste artigo ficam lotados na Assessoria Técnico-Legislativa,
devendo seus ocupantes ter exercício na Assessoria Técnica
à Bancada Paulista.
§ 2.º - O
concurso para o provimento dos cargos criados no inciso II deste
artigo será realizado em Brasília, pelo órgão
competente do Estado, observada a legislação em
vigor.
Artigo 2.º - São criados em número
correspondente aos de Escriturário (Nível I),
referência «11», previstos na alínea «a»
do inciso II do Artigo 1.º, cargos da classe de Estagiário,
referência «9», para atender ao disposto no Artigo
27 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2
de março de 1970.
Artigo 3.º - Os ocupantes
dos cargos criados por esta lei ficam sujeitos ao Regime de Dedicação
Exclusiva, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Fica revogado o parágrafo único
do Artigo 4.º do Decreto-lei de 27 de fevereiro de 1970, que
criou cargos no Quadro da Casa Civil, destinados à Assessoria
Técnica à Bancada Paulista.
Artigo 5.º -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta da dotação dos Códigos n.os 07.01
- 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Pessoal, do orçamento.
Artigo
6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio
Rocca
Secretário da Fazenda
Henri Couri
Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.