LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Dr. Ubaldo Costa Leite", ao 3.º Ginásio Estadual de Itaberaba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ubaldo Costa Leite"  o 3.º Ginásio Estadual de Itaberaba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.