Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 28 DE ABRIL DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a permuta e cessão, em comodato, à União, de imóvel de propriedade do Instituto do Café do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo autorizado a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, denominado "Armazém Regulador nº 29", situado em Osasco, por áreas de terras, de propriedade da União,  situado em Osasco, por  áreas de terras de propriedades da União, situados na Fazenda Militar do Chapadão, em Campinas, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel de propriedade do Instituto de Café do Estado de São Paulo:
a) Terreno: Uma área de 77.750m² (setenta e sete mil setecentos e cinquenta  metros quadrados) que confronta por três lados com terrenos da transmitente na testada com a linha férrea Sorocabana, área essa constituída por uma figura poligonal sita em frente ao marco do Km 15 da mesma linha férrea e dividida pela seguinte forma: a partir de um ponto sito mais ou menos perpendicular à mesma linha férrea até onde mede a distância de 214m (duzentos e catorze metros) fazendo aí ângulo interno de 90", com uma segunda reta medindo 255m (duzentos e cinquenta e cinco metros) onde faz um segundo ângulo de 134º com uma terceira reta na extensão de 375m (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar a precipitada linha férrea com a qual faz um ângulo interno bastante agudo, e, enfim por esta linha férrea até o ponto de partida;
b) Armazém: Está subdividido em 8 pavilhões, com 7 desvios na bitola de 1.00. É de construção sólida, na elevação de alvenaria de tijolos aparentes externamente e revestidos internamente e no embasamento de alvenaria de pedra. O piso de concreto com uma camada de asfalto para a impermeabilização. A cobertura é estrutura de ferro coberta com fôlhas onduladas de ferro galvanizado, apoiada em 14 ordens de 20 colunas de 0,30 x 0,30. A drenagem das águas é feita por meio de calhas e condutores de fôlha de ferro galvanizado dando escoamento para canaletas junto aos desvios de onde desaguam para a galeria subterrânea para o córrego de Osasco. Os muros de cais das plataformas são rematadas com guias de granito. As aberturas são constituídas de porta de aço ondulado e caixilhos de ferro perfilado envidraçado. O revestimento interno é pintado com caiação lisa e as portas e caixilhos constituído de encanamentos ao longo dos desvios com 4 hidrantes cada um. A água é fornecida pela Continental;
c) Desvios: Possui 7 desvios internos na bitola de 1.000, a cargo da Estrada de Ferro Sorocabana;
d) Edifícios Anexos: Um edifício para escritório e outros para instalações sanitárias com área total de 109,52 (cento e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).
II - Áreas pertencentes à União:
a) Faixa da Estrada de Campinas-Jacareí, trecho Contôrno de Campinas e área remanescente da Fazenda Chapadão - anexa àquela faixa com 683.559m² (seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados). Começa na Estrada Campinas-Jacareí trecho Contôrno de Campinas no ponto onde essa estrada, estaca 72+12m, cruza com o córrego de divisa com o Hôrto Florestal da Cia. Paulista de Estradas de Ferro. Ponto 0 (zero) da poligonal  está situado sôbre o eixo de locação da estrada referida na estaca 74. Segue ao lado do referido córrego que foi levantado por linha poligonal com o seguinte caminhamento: Linha 0-1 com 100m (cem metros) e rumo NE23º07'39", linha 1-2 com 100m (cem metros) e rumo NE36º08'02"; linha 2-3 com 77m (setenta e sete metros) e rumo NE69º08'31"; linha 3-4  com 77m (setenta e sete metros) e rumo NE42º08'43"; linha 4-5 com 112,70m (cento e doze metros e setenta centímetros)e rumo NE36º09'03"; linha 5-6 com 107,30m (cento e sete metros e trinta centímetros) e rumo SE71º50'36"; linha 6-7 com 22m (vinte e dois metros) e rumo NW8º09'08"; fazendo divisa do ponto 0 (zero) ao ponto com terrenos do Hôrto Florestal de propriedade da Cia. Paulista de Estrada de Ferro, até encontrar a estrada Municipal Campinas-Bairro dos Amarais. O ponto 8 está situado a 15m (quinze metros) da margem direita dessa estrada, onde foi colocado marco de concreto. A partir do ponto 8 segue pelo valo de divisa com a estrada Municipal Campinas-Bairro dos Amarais com o caminhamento poligonal que tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: linha 8-9 com 274,07m (duzentos e setenta e quatro metros e sete centímetros) e rumo SE83º09'48"; linha 9-10 com 120m (cento e vinte metros) e rumo SE63º09'21"; linha 11-12 com 180m (cento e oitenta metros) e rumo SE71º24'00"; linha 12-13 com 280,10m (duzentos e oitenta metros e dez centimentros) e rumo SE67º24'00"; linha 13-14 com 160,13m (cento e sessenta metros e treze centímetros) e rumo SE57º23'46"; linha 14-15 com 129,87m (cento e vinte nove metros e oitenta e nove centímetros) e rumo SE39º23'29"; linha 15-16 com 93,50m (noventa e três metros e cinquenta centímetros) rumo SE45º11'05"; encontrado no ponto 16 a interseção do eixo de locação da futura estrada Campinas-Jacareí, trecho Contôrno de Campinas, estaca 163+19,30m, com a estrada Municipal Campinas-Bairro dos Amarais. Do ponto 16 ao ponto 0 (zero) segue a poligonal acompanhando o eixo da locação do Contôrno  de Campinas, com 1.799,30m (um mil setecentos e noventa e nove metros e trinta centímetros) e rumo 87º52'44"NW até fechar no ponto 0 (zero) início da presente descrição.
b) imóvel destinado ao Aeroporto de Campinas-Amarais com área aproximada de 1.168.000m² ( um milhão cento sessenta e oito mil metros quadrados). Começa no marco 0 (zero) situado na interseção da cêrca da margem direita da ligação Via Anhanguera-Via Dutra (Campinas-Jacareí, trecho Contôrno de Campinas) com a cêrca da margem esquerda da estrada que de Campinas demanda o Bairro dos Amarais; daí margeando a primeira ligação mencionada, segue com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: linha 0-1 com 58,17m (cinquenta e oito metros dezessete centímetros) e rumo NW47º15'20"; linha 1-2 com 29,54m (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros) e rumo NW38º14'04" linha 2-3 com 32,51m (trinta e dois metros e cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo NW57º47'04"; linha 3-4 com 151,45m (cento e cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo NW67º52'44", linha 4-5 com 54,90m (cinquenta e quatro metros e noventa centímetros) e rumo 72º09'24"; linha 5-6 com 37,83 m (trinta e sete metros e oitenta e três centímetros) e rumo NW79º14'44"; o ponto 7 indicado com um marco de concreto, correspondente à estaca 153+1,62m da estrada do Contôrno de Campinas; linha 7-8 com 243,03m (duzentos e quarenta e três centímetros) e rumo NW87º52'44''; (o ponto 8 indicado com o marco do concreto correspondente à estaca 140 + 18,59m da mesma estrada). Desde o ponto 0 (zero) até o ponto 8, confronta com área da Fazenda Chapadão, atualmente objeto de permuta com o DER para construção da ligação Campinas-Jacarei já aludida. Do ponto 8 defletindo à esquerda, segue com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: linha 8-9  com 1.800m (um mil e oitocentos metros) e rumo SE27º10'44; linha 9-10 com 650m (seiscentos e cinquenta metros) e rumo SE41º10'44"; linha 10-11 com 350m (trezentos e cinquenta metros) e rumo SE17º09'08''; linha 11-12 com 200m e rumo SE70º09'08''; linha 12-13 com 406,95m (quatrocentos e seis metros e noventa e cinco centímetros) e rumo NE56º55'32'' alcançando no ponto 13 a margem esquerda da estrada Campinas-Bairro dos Amarais. Do ponto 8 ao 13 confrontando com o imóvel denominado Fazenda Chapadão de propriedade da União Federal para uso e serventia do Ministério do Exercício. Do ponto 13 prossegue margeando a mesma estrada Campinas-Bairro dos Amarais, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: linha 13-14 com 465m (quatrocentos e sessenta e cinco metros) e rumo NW46º04'08"; linha 14-15 com 19,25m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros) e rumo NW41º02'32"; linha 15-16 com 45,15m (quarenta e cinco centímetros) e rumo NE56º55'32'' alcançando no ponto 13 a margem esquerda da estrada Campinas-Bairro dos Amarais. Do ponto 8 ao 13 confronta com o imóvel denominado Fazenda  Chapadão de propriedade da União Federal para uso e serventia do Ministério do Exército. Do ponto 13 prossegue margeando a mesma estrada Campinas-Bairro dos Amarais, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: linha 13-14 com 465m (quatrocentos e sessenta e cinco metros) e rumo NW46º04'09''; linha 14-15 com 19,25m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros)  e rumo NW41º02'32"; linha 15-16 com 45,15m (quarenta e cinco metros e quinze centímetros) e rumo NW38º20'36'';  linha 16-17 com 491,28m  (quatrocentos e noventa e vinte oito centímetros) e rumo NW32º33'00''; linha 17-18 com 10,20m (dez metros e vinte centímetros) e rumo NE51º08'56"; linha 18-19 com 118,18m (cento e dezoito metros e dezoito centímetros) e  rumo NW34º08'56"; linha 19-20 com 148,89m (cento e quarenta e oito metros e oitenta e nove centímetros) e rumo NW31º18'40''; linha 20-21 com 212,39m (duzentos e doze metros e trinta e nove centímetros) e rumo NW22º20'44''; linha 22-23 com 96,19m (noventa e seis metros e e dezenove centímetros) e rumo 23º30'04'' linha 23-24 com 79,81m (setenta e nove metros e oitenta e um centímetros) e rumo NW24º47'04''; linha 24-25 com 109,28 (cento e nove metros e vinte e oito centímetros) e rumo NW28º18'36''; linha 27-28 com 122,30m (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros) e rumo NW20º25'00"; fechando no ponto 0 (zero), origem da presente descrição, a qual foi feita no sentido anti-horário.
Artigo 2º - O lnstituto de Café do Estado de São Paulo fica autorizado a ceder,  em comodato à União imóvel de sua propriedade, denominado «Armazém Regulador n. 13», situado nesta Capital à Avenida Presidente Wilson, ns.2109 e 2185, assim caracterizado:
I - Terreno: Parte do Lote n. 52, com área de 2.693m² (dois mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados), e do lote 53, com área de 5.855m² (cinco mil, oitocentos e, cinquenta e cinco metros quadrados) contendo à área total de 8.548m² (oito mil e quinhentos e quarenta e oito  metros quadrados) e dividindo na frente onde mede 102m (cento e dois metros) com a dita Avenida, à direita com o terreno de Wately & Cia., à esquerda com a «Sociedade Anônima Martinelli» e ao fundo com a antiga São Paulo Railwal Company, na mesma extensão de 102m ( cento e dois metros).
II - Armazém: Está subdividido em 11 pavilhões, 9 com frente para os desvios da antiga São Paulo Railway Company e 2 internos. É de construção sólida, as paredes são de alvenaria de tijolos aparentes externamente e revestidos internamente, o embasamento é de alvenaria de pedra. O piso é em parte asfaltado e em parte cimento. Os pavilhões com frente para a linha e o interno n.10 tem o telhado com tesouras de madeira cobertas com telhas de cerâmica  tipo marselha. O pavilhão n.11 tem o telhado com tesouras de madeira cobertas com fôlhas corrugadas de ferro galvanizado e sustentado por 2 ordens de 14 colunas de madeira de 0,23x022. O serviço de drenagem das águas é feito por meio de calhas e condutores de chapa de ferro galvanizado dando escoamento parte para as valetas junto à linha e parte para a rua. O muro de cais da plataforma externas é rematado com uma guia de granito. As aberturas são constituídas por portas de aço ondulado em todos os pavilhões, executando-se o n. 8 que possui uma porta de madeira e por caixilhos de ferro perfilado envidraçados. O revestimento interno é pintado com caiação lisa e as portas e caixilhos com a tinta a óleo de côr preta.      
III - Desvios: O páteo de manobras possui 1 desvio com duas linhas com a bitola de 1.60. Estão a cargo da São Paulo Railway Company.
IV - Edificios Anexos: Possui uma casa com 2 pavimentos e uma garagem para 3 automóveis, dando frente para a Avenida.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 28 de abril de 1971.
Nelson Peiersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.