LEI DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Institui o "Dia do Médico"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Médico", a ser comemorado anualmente a 18 de outubro.
Artigo 2.º - As unidades médico-sanitárias
estaduais evocarão, pelo transcurso do "Dia do Médico",
os grandes nomes da Medicina brasileira, prestando-lhes as homenagens
devidas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo Subst.
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
LEI DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Institui o "Dia do Médico"
Retificação
Leia-se como se segue e não como foi publicado:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saude
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto