LEI DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Instituição Universitária "Moura Lacerda" de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Universitária «Moura Lacerda», com sede em Ribeirão Preto. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller
Secretário da Justiça
José Alfredo do Amaral Gurrgel
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Instituição Universitária "Moura Lacerda" de Ribeirão Preto

Retificação 
onde se lê:
"Oswaldo Muller - Secretário da Justiça"
leia-se:
"Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça"