Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.420, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia do Tesouro do Estado à fiança prestada pela Fazenda Nacional nos empréstimos contraídos nos termos da Lei n. 10.400, de 16 de junho de 1971 e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar contragarantia do Tesouro do Estado à fiança prestada pela Fazenda Nacional aos contratos do empréstimo assinados com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) - BIRD, nos têrmos da autorização contida na Lei n. 10.400, de 16 de junho de 1971, até o valor de US$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de dólares), acrescido dos juros, variação cambial e demais encargos financeiros.
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei n. 10.400, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes à amortização, aos juros e demais encargos dos empréstimos autorizados por esta lei."
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.